6j6545

Área de Proteção Ambiental da Serra da Jibóia Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 21.751,00ha. Document area Decreto - 5.176 - 29/02/2000 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 2000 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual f16g

Mapa 392e1q

Municipios 6s6r27

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 69715b

Municipios - APA da Serra da Jibóia 1b4a5r

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 GO Nazário 9.022 1.687 6.187 26.910,30 6.575,75
38,39 %
2 GO Palmeiras de Goiás 28.313 4.173 19.165 153.969,20 10.554,41
61,61 %

Ambiente 1c503w

Vegetación 5qz52

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Decidual 100,00

Cuencas hidrográficas q1o6h

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paranaiba B1 100,00

Biomas 5h4c18

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión 2b5745

  • Management Agency:

Documentos jurídicos u5l6n

Documentos jurídicos - APA da Serra da Jibóia 4t3d3u

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 5.176 Criação 29/02/2000 03/03/2000 Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Serra da Jibóia, a porção territorial do Estado de Goiás, localizada nos Municípios de Palmeiras de Goiás e Nazário, com o intuito de garantir dos recursos ambientais da área, em especial da cobertura vegetal, dos cursos d´agua, das formações rochosas, que se configuram como patrimônio cultural, paisagístico e turístico de similar beleza cênica, da fauna e flora dos ecossistemas locais, responsáveis pelo abrigo de espécies raras ou ameaçadas de extinção, bem como de controlar o uso e a ocupação do solo na região.  
Portaria 166 Conselho 01/01/2020 01/01/2020 Portaria no 166/2020 (data fantasia) -

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